DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 10/10/2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio – Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio – Funai, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) quatorze DAS 101.4;

d) noventa e um DAS 101.3;

e) quarenta e dois DAS 101.2;

f) cento e setenta e um DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.4;

h) dois DAS 102.3;

i) dezenove DAS 102.1;

j) sete FCPE 101.4;

k) quatorze FCPE 101.3;

l) trezentas e trinta e três FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.1; e

n) trezentas e trinta e sete FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funai:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) quatorze CCE 1.13;

d) setenta e oito CCE 1.10;

e) quarenta e dois CCE 1.07;

f) cento e sessenta e nove CCE 1.05;

g) quatro CCE 2.13;

h) dois CCE 2.10;

i) dezenove CCE 2.05;

j) sete FCE 1.13;

k) vinte e oito FCE 1.10;

l) uma FCE 1.07;

m) trezentas e quarenta FCE 1.05;

n) três FCE 2.05;

o) trezentas e onze FCE 2.01; e

p) quarenta e oito FCE 4.03.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 4.906, de 3 de dezembro de 2003:

I – dez FCT-11;

II – trinta FCT-12; e

III – cinco FCT-13.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funai por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funai.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.906, de 2003;

II – o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017; e

III – o Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Paulo Guedes

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

ANEXO V
(exclusivo para assinantes)

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