DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 9/12/2022 – Edição Extra-A

Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:

I – a proteção e a promoção dos direitos humanos; e

II – o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:

I – pessoas naturais nacionais e estrangeiras;

II – órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e

III – instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.

§ 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.

Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Cristiane Rodrigues Britto

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