DECRETO Nº 11.425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) vinte e um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) trinta e três CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) três CCE 2.07;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 2.15;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.09;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 2.02; e

n) três FCE 2.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.12;

f) nove FCE 1.13;

g) duas FCE 1.12;

h) duas FCE 1.11;

i) vinte e cinco FCE 1.10;

j) trinta e três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.05;

m) uma FCE 2.08;

n) uma FCE 2.07; e

o) uma FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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