DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:
I – um Cargo de Direção – CD-3;
II – quarenta e quatro Funções Gratificadas – FG-1; e
III – vinte e cinco FG-2.
Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Camilo Sobreira de Santana
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×