DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos –CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.10;
c) dois CCE 2.13; e
d) uma FCE 1.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 2.15;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:
I – o art. 4º; e
II – o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Esther Dweck
ANEXOS I a III
(exclusivo para assinantes)

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