Desativação indevida: Turma Recursal mantém condenação de empresa de transporte de aplicativo por danos morais

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 232ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (28), julgou 13 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 6037745-74.2025.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o colegiado negou recurso interposto por uma empresa de corrida de aplicativo contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais por desativação indevida da conta de um usuário.
Acesse aqui a íntegra da Sessão
Entenda o caso
Narra o autor que exercia atividade como motorista parceiro da plataforma Uber e afirmou possuir bom histórico e reputação no aplicativo. Em 20 de maio de 2025, teve sua conta desativada de forma repentina, sem aviso prévio adequado e com justificativa considerada genérica, o que o impediu de trabalhar e comprometeu sua principal fonte de renda.
Segundo o motorista, não lhe foram apresentadas provas concretas da suposta irregularidade, nem foi oportunizada defesa efetiva no momento da desativação. Em razão disso, alegou ter sofrido prejuízos financeiros e abalos de ordem moral.
Por sua vez, a Uber sustentou que a desativação ocorreu por justa causa, em razão de indícios de fraude, consistentes na manipulação de viagens, cancelamentos indevidos e utilização de rotas consideradas anômalas, conforme registros internos da plataforma.
Diante desse cenário, o autor ajuizou a ação para garantir seus direitos.
Sentença
Na sentença proferida pela juíza substituta Ana Theresa Morais, então à frente do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 3.500,00 por danos morais.
A magistrada entendeu que a empresa falhou na forma de execução da desativação da conta do motorista, ao violar os deveres de boa-fé, transparência e lealdade. Constatou que a medida ocorreu de forma abrupta, sem a apresentação clara das provas ao usuário e sem a garantia de contraditório efetivo. Diante disso, reconheceu a ocorrência de abuso de direito no procedimento adotado, circunstância que ensejou dano moral indenizável.
Diante disso, reconheceu a ocorrência de abuso de direito no procedimento adotado pela empresa de transporte por aplicativo, circunstância que gerou dano moral indenizável.
Decisão da Turma Recursal
O relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que, mesmo diante de motivo justo para a rescisão, a empresa deve observar os princípios da boa-fé objetiva, o que implica atuação pautada pela transparência, lealdade e adequada prestação de informações ao usuário.
Segundo o magistrado, no caso analisado, houve falha nesse dever, uma vez que a conta do autor foi desativada de forma rápida, com justificativa genérica e sem a apresentação, em momento oportuno, das provas concretas da suposta fraude.
Ressaltou, ainda, que, embora a empresa tenha alegado a oferta de um meio de revisão, não comprovou que o autor teve acesso efetivo aos dados que fundamentaram a decisão.
Ao final, afirmou que a simples disponibilização de um canal formal de revisão, desacompanhada da transparência mínima, não se mostra suficiente para afastar a caracterização de conduta abusiva.
Sob condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano (titular do Gabinete 03) e o juiz Reginaldo Andrade, (titular do Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/desativacao-indevida-turma-recursal-mantem-condenacao-de-empresa-de-transporte-de-aplicativo-por-danos-morais.html
TJAP

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