Detran é condenado a indenizar motorista após impedir expedição definitiva de habilitação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terá que indenizar um motorista que foi impedido de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão de atribuição equivocada de infração grave. No entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, houve violação aos direitos de personalidade do autor, que ficou impossibilitado de dirigir por mais de quatro anos.

Consta no processo que o autor foi impossibilitado de renovar a CNH, em fevereiro de 2017, por suposta prática de infração grave durante o período em que possuía permissão para dirigir. O autor conta que foi realizado lançamento da infração por conduzir veículo não licenciado, infração prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista conta que o Detran-DF reconheceu o erro em 2021, após ingressar com ação judicial. Defende que, por conta do erro do réu, ficou impedido de dirigir por quatro anos. Pede para ser indenizado.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que os danos sofridos pelo autor ocorreram por conta da falha nos sistemas do réu e julgou procedente o pedido. O Detran-DF recorreu sob o argumento que não cometeu ato ilícito, uma vez que o bloqueio de renovação da licença para dirigir ocorreu por conta da forma como o sistema interpreta os dados da infração. Afirma ainda que o autor não questionou de imediato o impedimento e que o problema foi solucionado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que, em 2021, o réu reconheceu que transferiu para o autor infração que é de responsabilidade do proprietário do veículo. Para o colegiado, ficou demonstrado que o autor foi impedido de renovar a licença para dirigir em razão do erro do Detran-DF.

“O impedimento de renovação de carteira de motorista por mais de quatro anos em razão da atribuição equivocada de infração grave ao autor e a sua impossibilidade de condução de veículo automotor por longo período violam os seus direitos da personalidade, de modo a afetar diretamente à dignidade do indivíduo (…) e gerar dano moral indenizável”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0767827-35.2021.8.07.0016

TJDFT

 

 

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