Empregados ativos e dispensados do Cesmed podem procurar o TRT-17 para recebimento de FGTS em atraso

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) convocam 277 empregados ativos e dispensados do Centro de Saúde Médico LTDA (Cesmed) a se apresentarem para o recebimento de uma verba trabalhista decorrente da regularização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador. A lista de beneficiários pode ser consultada neste edital.

Os valores a receber decorrem de uma ação civil pública (ACP) movida pela instituição ministerial na Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), no ano de 1994, depois de esgotadas todas as tentativas de resolução das ilicitudes na via extrajudicial, por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A sentença foi proferida neste ano. No entanto, segundo consta nos autos, a instituição bancária não consegue proceder aos pagamentos de alguns trabalhadores, haja vista que os alvarás foram expedidos somente com a informação do PIS/NIT dos beneficiários, ou seja, sem o número do CPF de cada um.

Denúncia

O MPT tomou conhecimento dos fatos a partir de denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas e Odontológicas, Laboratórios de Análises Clínicas e Patológicas, Bancos de Sangue, Filantrópicos e Privados do Estado do Espírito Santo (Sintrasades), relatando que a empresa se mantinha inadimplente quanto ao recolhimento das verbas fundiárias de seus trabalhadores.

Esse ato ilícito patronal, portanto, implica lesão aos direitos individuais homogêneos e ao direito difuso dos trabalhadores, o que reconhece legitimidade ao MPT em ação sobre FGTS.

Obrigações

Conforme sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória, o Centro de Saúde Médico deveria recolher todo débito referente ao FGTS de seus empregados – atuais ou não, devidamente atualizados, acrescidos de juros, multas e demais consectários legais, sob pena de, não o fazendo, pagamento de uma multa diária, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 50 por empregado prejudicado, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.

Resgate

Os interessados, beneficiários de crédito no processo judicial, devem comparecer ao Setor de Atendimento e Apoio ao Fórum Trabalhista de Vitória​, no térreo do edifício-sede do TRT-17, na Enseada do Suá, Vitória/ES. É necessário apresentar, até o dia 15 de agosto de 2023, o documento pessoal e os dados bancários para que seja efetuada a transferência dos valores.  Em caso de falecimento de algum beneficiário direto, os herdeiros terão, no mesmo prazo, o direito de apresentar pedido de habilitação nos autos, anexando os documentos necessários, a fim de resgatar o dinheiro.

Decorrido esse prazo, assim como liberados todos os valores aos trabalhadores que atenderem ao edital e que se habilitarem, o valor remanescente será redirecionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou à entidade e/ou projeto que o MP do Trabalho indicar no processo.

RESUMO

Assunto: Pagamento do FGTS em atraso

Beneficiários: 277 empregados ativos e dispensados do Cesme. Em caso de falecimento, parentes podem requerer o pagamento do débito fundiário. Confira a lista dos beneficiários no edital.

Prazo para requerimento: até 15 de agosto de 2023

Local: Setor de Atendimento de 1ª Instância, no térreo do edifício-sede do TRT-ES. Endereço: Av. Nossa Sra. dos Navegantes, nº 1245 – Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP: 29050-335.

Documentos: consultar o edital.

ACP nº 0156500-05.1994.5.17.0003

TRT17

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