Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. O caso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800805-06.2020.8.15.0751 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, a empresa inseriu o nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito em decorrência de dívidas que não foram comprovadas, referente a três faturas vencidas, totalizando o valor de R$ 371,83.
“Impende frisar que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito alegado pela parte autora, que comprovou que seu nome teria sido negativado em razão de suposta dívida contraída com a empresa demandada”, afirmou a relatora do processo.
A desembargadora negou provimento ao recurso da empresa de telefonia e manteve o valor da indenização fixado na sentença. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 4.000,00 está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantida”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-consumidor-que-teve-nome-negativado-indevidamente-0
TJPB

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×