Ente público deve proceder com cirurgia a idoso que teve aneurisma

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido o ente público será penalizado com multa diária de R$ 10 mil
Por meio de decisão interlocutória, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que ente público forneça procedimento cirúrgico a idoso que sofreu um aneurisma de aorta descendente, principal vaso sanguíneo do corpo, e corre risco de morrer. O requerido tem 48 horas para realizar a operação, do contrário será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil.
O paciente procurou à Justiça, relatando que está com risco de morrer, caso não seja realizado a cirurgia. Conforme é informado nos autos, o autor está internado em estado grave desde o dia 1º de julho e necessitando procedimento para realizar a correção endovascular do aneurisma.
Ao avaliar o pedido emergencial, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, explicou que o fato de faltar material para realizar a cirurgia não retira a obrigação do ente público de garantir o acesso à saúde para o paciente.
“Com efeito, a não disponibilidade, por parte da rede pública hospitalar onde está internado o paciente de material para realização de cirurgia urgente e indispensável para o tratamento da sua saúde, em especial diante de sua hipossuficiência, não desobriga o Estado do encargo assistencial de fornecê-lo”, escreveu.
Por último, o relator discorreu sobre o risco de morte ao qual está sujeito o autor, por não ter sido operado. “(…) de fato restou demonstrado que o procedimento foi solicitado em 07 de julho de 2022, sendo que, apesar da urgência, até o presente momento não foi marcada a cirurgia, do que dir-se-á que tal retardamento poderá ocasionar alto risco de morte ao impetrante”.
Mandado de Segurança nº 1001247-29.2022.8.01.0000
TJAC

 

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