Estado do Tocantins deverá arcar com despesas médicas de recém-nascido em hospital paulista

Paciente internado após decisão judicial.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Conti Puia, que condenou a Fazenda do Tocantins a pagar as despesas remanescentes de internação e cirurgia de recém-nascido em hospital de São José do Rio Preto no valor de R$ 131,4 mil.
De acordo com os autos, por força de decisão judicial, o Núcleo de Demandas Judiciais da Secretaria do Estado do Tocantins solicitou ao hospital orçamento para procedimento cirúrgico em paciente recém-nascido, estimado em R$ 212 mil e sujeito a alterações em caso de intercorrências. Após o pagamento antecipado de R$ 165 mil, a cirurgia foi realizada. Por complicações médicas, o paciente ultrapassou a quantidade de dias previamente orçados e restou saldo devedor de R$ 131,4 mil, que não foram pagos pelo Estado do Tocantins.
Em seu voto, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, destacou que apesar da Fazenda do Tocantins alegar que os valores a serem repassados devem observar a tabela do Sistema Único de Saúde, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento envolvendo ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, o caso em questão envolve “paciente tratado diretamente em hospital particular, submetido a tratamento pela apelada, com subsídios fornecidos pelo Estado de Tocantins por força de decisão judicial, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 32, da Lei nº. 9.656/98”. “Sucede que a hipótese vertente não se amolda à jurisprudência firmada pela Suprema Corte, porquanto não cuida de paciente de rede pública tratado por hospital particular tampouco se relaciona com internação em virtude da pandemia de COVID-19, como afirma a apelante”, escreveu.
O julgamento teve a participação dos magistrados Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1046418-65.2021.8.26.0576
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95976&pagina=1
TJSP

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