Estelionatário que aplicou golpe de R$ 4 milhões em SC, PR e RS é condenado a 48 anos

Decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou um homem a 48 anos de reclusão pelos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro mediante mais de uma ação. Os golpes foram aplicados entre abril e julho de 2020. Além dele, outras três pessoas foram condenadas no mesmo processo. Durante a ação foi possível apurar que houve obtenção de vantagem indevida em montante aproximado a R$ 4 milhões, com cenas de ostentação através da exposição de carros e bens de luxo.

Dos demais envolvidos, um homem foi condenado a três anos de reclusão. Era ele quem negociava os bens adquiridos com dinheiro ilícito. Foi preso em Goiânia, onde se abrigou após as denúncias. Duas mulheres foram sentenciadas a penas de quatro anos e três meses e de oito anos. Esta última era responsável pela loja física de Chapecó. Os contratos eram feitos com seus dados, que recebia comissão pelas vendas. Ela está presa desde os fatos. Já a primeira era companheira do “chefe” do grupo e emprestava o nome para ocultar e dissimular os bens comprados. O casal está foragido.

De acordo com a denúncia, a organização criminosa, cujo objetivo era a obtenção de vantagens de natureza econômica, mediante a prática de crimes que ofendem o patrimônio alheio e a ordem econômica, possuía divisão de tarefas e atuava a partir da venda de aparelhos celulares abaixo do valor de mercado – aceitavam pagamento integral ou parcial antecipadamente, como também parcelamentos antecipados – com contratos de entrega no prazo de 14 a 31 dias.

Ocorre que, segundo a acusação, a maioria dos celulares comercializados não era disponibilizada aos adquirentes, o que, consequentemente, resultou na obtenção de vantagem indevida em montante milionário pelo grupo, bem como na execução de práticas direcionadas a ocultar a origem ilícita de tal valor.

Dessa forma, foi possível esclarecer que o mentor do esquema voltado a obter enriquecimento ilícito mediante fraudes perpetradas contra centenas de pessoas arregimentou os demais réus, para serem “testa de ferro” na parte documental, e idealizou uma série de fraudes, como a venda de smartphones que não seriam entregues, venda de franquias de uma empresa que não tinha saúde financeira, chegando a idealizar também uma franquia de venda de joias, sempre no propósito de iludir pessoas interessadas em investir em empreendimentos comerciais.

Na sentença, o juiz Jeferson Osvaldo Vieira considerou que “muito além do que alguém aproveitou-se de circunstâncias para cometer delitos, [nome do réu] é um verdadeiro profissional do crime, do qual faz seu meio de vida, e captou para si todo o ganho econômico obtido com as fraudes, lesando até mesmo seus comparsas na atividade delituosa, que remanesceram apenas com a responsabilidade penal por terem contribuído, enquanto ele próprio fugiu para desfrutar a fortuna extraída com os crimes”.

Além de Chapecó, em Santa Catarina há registros de vítimas em Lages, Joinville, Blumenau, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê, Tubarão, Rio do Sul e Porto União. O maior dano, R$ 606 mil, ocorreu a uma pessoa de Pato Branco, no Paraná. Naquele estado, o golpe também foi aplicado em Cascavel, Palmas, Londrina, Ampere, Curitiba, Toledo, Realeza e Foz do Iguaçu. No Rio Grande do Sul houve registro policial contra os réus em Sananduva, Dois Vizinhos, Canoas, Porto Alegre, Gravataí, Gramado, Bagé e Uruguaiana.

Na sentença o magistrado ainda manteve a ordem de prisão para o mandante do grupo, já que teve negado o direito de recorrer em liberdade (Autos número 5011111-61.2021.8.24.0018).

TJSC

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