Justiça Militar da União considerou comprovado que Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade entregou as vítimas a traficantes do Morro da Mineira, assumindo o risco de que fossem mortas
O Conselho Especial de Justiça do Exército da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por unanimidade, o ex-tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade a 63 anos de reclusão pela morte de três jovens no Rio de Janeiro, em junho de 2008.
A sentença é assinada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura e foi proferida no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).
Vinicius foi condenado pela prática, por três vezes, de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante tortura e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado, no entanto, poderá recorrer em liberdade.
As vítimas eram Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, de 19 anos; David Wilson Florenço da Silva, de 24; e Marcos Paulo Rodrigues Campos, de 17 anos. Segundo a denúncia acolhida na sentença, os três foram detidos por militares durante uma operação do Exército no Morro da Providência, no Rio de Janeiro, e posteriormente entregues a traficantes armados do Morro da Mineira, comunidade controlada por uma facção rival. Os jovens foram posteriormente encontrados mortos.
Detenção e mudança de destino
De acordo com a sentença, a sequência dos acontecimentos começou quando os três jovens foram abordados por militares sob o comando de Vinicius. O acusado alegou que teria ocorrido desacato e levou os jovens para a base militar.
O capitão responsável pela companhia, entretanto, determinou que os três fossem liberados. Testemunhas relataram que Vinicius recebeu a ordem, mas não a cumpriu da forma determinada.
O oficial afirmou em juízo que determinou expressamente a soltura dos jovens na própria base. Segundo o depoimento, Vinicius ainda questionou a ordem, alegando que teria ocorrido desacato. Posteriormente, quando o capitão voltou a encontrar o tenente, os três jovens ainda estavam com ele.
A própria sentença destaca que Vinicius contrariou a ordem direta do superior hierárquico, mentiu sobre o destino que daria aos jovens e teve oportunidades de interromper o deslocamento, mas decidiu prosseguir.
Em seu interrogatório, o próprio acusado reconheceu que determinou ao motorista que avançasse com a viatura depois de chegar à região da Mineira. Segundo sua versão, a intenção seria apenas “dar um susto” nos jovens. A sentença, contudo, concluiu que as circunstâncias demonstravam que ele sabia do risco concreto de que as vítimas fossem mortas.
O que levou à condenação
Para os juízes, a prova reunida no processo foi suficiente para demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria. Entre os elementos analisados estão os exames cadavéricos, registros fotográficos, depoimentos de testemunhas, documentos produzidos durante a investigação, interceptação telefônica e outros elementos incorporados ao processo.
Os exames cadavéricos das três vítimas foram considerados relevantes para comprovar a materialidade. A sentença registra que os corpos apresentavam múltiplos disparos, amarras nos punhos e sinais de crueldade antes da morte. A denúncia apontava um total de 46 disparos de arma de fogo.
Na análise da autoria, os julgadores concluíram que Vinicius tinha conhecimento da rivalidade entre os grupos criminosos que atuavam nos morros da Providência e da Mineira. Por isso, segundo a decisão, ao entregar os jovens a traficantes armados, ele assumiu o risco de que fossem torturados e mortos, caracterizando o chamado dolo eventual.
A sentença aponta uma série de circunstâncias consideradas decisivas: a desobediência à ordem de soltura, as informações falsas prestadas ao superior, a decisão de prosseguir com a viatura em direção à comunidade rival e o conhecimento sobre a possibilidade de violência praticada pelos traficantes.
Motivo torpe e abuso da autoridade
Além das três qualificadoras do homicídio, o Conselho Especial considerou agravantes relacionadas à conduta do acusado.
A sentença aponta que o crime foi praticado por motivo torpe, relacionado à intenção de vingança por um suposto desacato cometido anteriormente pelas vítimas. Também foi considerado o emprego de meio cruel, diante das circunstâncias das mortes, e a dificuldade de defesa dos jovens.
Outro fator considerado na fixação da pena foi o abuso da autoridade exercida por Vinicius. Segundo a decisão, ele utilizou sua posição de comandante para dirigir a atuação dos militares subordinados e fazê-los colaborar com sua conduta criminosa.
Processo levou 18 anos até a sentença
O caso começou na Justiça Federal. A denúncia foi apresentada em 27 de junho de 2008, poucos dias depois dos crimes. Em 2010, Vinicius e outro militar, Leandro Maia Bueno, foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. Em 2012, porém, o processo de Vinicius foi separado porque ele não apresentava, naquele momento, condições de entendimento. Leandro Maia acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar para determinados crimes praticados por militares em serviço, a Justiça Federal declinou da competência em relação ao caso. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O processo chegou à Justiça Militar da União em 2022 e, após discussões sobre qual Auditoria deveria conduzir o caso, o Superior Tribunal Militar decidiu, em março de 2025, que caberia à 2ª Auditoria da 1ª CJM dar prosseguimento à ação.
Defesa alegou falta de provas
Durante o processo, a defesa sustentou, entre outros argumentos, a existência de problemas na tramitação do processo, alegou violação ao devido processo legal e à ampla defesa e questionou a validade da investigação inicialmente conduzida pela Polícia Civil. No mérito, pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Os argumentos foram rejeitados pelo juiz. A sentença considerou que não houve prejuízo à defesa e que eventuais irregularidades ocorridas durante o inquérito não seriam suficientes para anular a ação penal. Para o magistrado, a instrução judicial e o conjunto probatório produzido no processo eram suficientes para fundamentar a condenação.
Pena
Na dosimetria, a pena individual foi fixada em 21 anos de reclusão para cada homicídio. Como o Conselho entendeu que houve três crimes em concurso formal impróprio, as penas foram somadas, chegando ao total de 63 anos de reclusão.
O Conselho Especial de Justiça do Exército decidiu pela condenação por unanimidade. A sentença estabelece o regime inicial fechado, mas assegura ao acusado o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes, naquele momento, os requisitos para decretação da prisão preventiva. A defesa do ex-militar já entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
AÇÃO PENAL MILITAR – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 7000355-62.2023.7.01.0001/RJ.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/ex-tenente-do-exercito-e-condenado-a-63-anos-por-mortes-de-tres-jovens-no-rio
STM
