Família será indenizada após hospedagem imprópria para estadia em região de frio extremo na Espanha

Uma plataforma de reservas de viagens foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil, por danos morais, e restituir R$ 3.339,00, por danos materiais, após disponibilizar imóvel em condições inadequadas de uso durante uma viagem familiar à Espanha. A sentença é do juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos do processo, o homem organizou uma viagem saindo de Lisboa, em Portugal, com destino à região de Sierra Nevada, na Espanha, acompanhado da esposa e dos dois filhos menores de idade. Para a hospedagem da família, ele realizou a reserva de quatro diárias em um flat por meio de uma plataforma digital.
Entretanto, ao chegar no imóvel, a família constatou que o cano de água quente do banheiro estava rompido, tornando o local impróprio para habitação em condições mínimas de segurança e conforto. Segundo o consumidor, a temperatura na região registrava cerca de nove graus negativos, tornando impossível a permanência no imóvel sem o fornecimento de água quente.
O autor afirmou que entrou em contato com a plataforma solicitando providências, como a troca da acomodação ou o reparo imediato do problema, mas não obteve solução eficaz, sendo a família obrigada a se hospedar na residência de amigos. Por sua vez, a empresa alegou falta de legitimidade para ser ré no processo e sustentou que atuava apenas como intermediadora da reserva, defendendo a inexistência de responsabilidade pelos fatos narrados.
Na análise do caso, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou comprovado que o imóvel reservado apresentava vício grave, consistente no rompimento da tubulação de água quente, situação que comprometia as condições mínimas de habitabilidade diante do contexto climático extremo. A sentença ressaltou que a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
Também foi destacado que a responsabilidade da plataforma decorre diretamente de sua inserção na cadeia de consumo, não podendo a empresa se eximir sob o argumento de mera intermediação. “Ao disponibilizar o imóvel em sua plataforma, a requerida assume o dever de garantir padrões mínimos de qualidade, segurança e adequação das acomodações anunciadas, respondendo solidariamente pelos vícios e falhas do serviço prestado”, explicou.
Além da inadequação do imóvel, foi ressaltado que a empresa falhou ao não oferecer solução eficiente após ser comunicada sobre o problema. Conforme a análise, “a ausência de resposta efetiva e tempestiva agravou significativamente os transtornos enfrentados pela família, que se viu desamparada em local estrangeiro e sob condições climáticas adversas”.
Quanto aos danos morais, o Juízo entendeu que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, destacando que a família foi submetida a cenário de intenso desconforto, insegurança e angústia, frustrando uma hospedagem previamente planejada. Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 3.339,00, referente à hospedagem não usufruída, além do pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, no prazo de 15 dias, valores a serem acrescidos de correção monetária e juros legais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27668-familia-sera-indenizada-apos-hospedagem-impropria-para-estadia-em-regiao-de-frio-extremo-na-espanha/
TJRN

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