Google é condenada a recuperar arquivos que sumiram da ‘nuvem’ de usuário

A Google foi condenada a recuperar os arquivos de trabalho desaparecidos da ‘nuvem’ do Google Drive de um usuário, vinculada à conta contratual do serviço Google Workspace Business Starter. Em caso de impossibilidade técnica de recuperação, deverá haver uma conversão em perdas e danos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
L.I. afirma que utilizou a pasta compartilhada denominada “Meu Marketing”, em que manteve, ao longo de anos, arquivos de planejamento estratégico, modelos de textos, funis de vendas, planilhas de cálculos de retorno e outros documentos de natureza profissional. Relata que, em fevereiro de 2022, ao tentar acesso à pasta, foi surpreendido com sua indisponibilidade, situação que persistiu mesmo após múltiplas tentativas de recuperação de acesso e contato com o suporte técnico.
De acordo com a decisão, o autor atendeu plenamente à exigência de prova mínima ao demonstrar ser usuário contratante, comprovar a perda da pasta pelo recebimento do e-mail de solicitação de acesso em sua caixa de entrada e comunicar prontamente o problema ao suporte da ré, sem que a empresa apresentasse solução adequada.
“Não se pode exigir do consumidor — leigo em tecnologia e sem acesso aos servidores corporativos da Google — que prove o paradeiro de arquivos desaparecidos, prova essa inacessível por natureza”, destacou o relator do processo, desembargador Custódio de Barros Tostes.
https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/406772980
TJRJ

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