Homem é condenado a 21 anos de reclusão por matar mulher trans por asfixia

Réu responderá pelo homicídio qualificado de Alessia (Guilherme Gomes dos Santos); julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Rotter nesta terça (3)
O réu foi condenado a 21 anos, três meses e 23 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de G.G.S., mulher trans que atendia pelo nome social Alessia. Vítima morreu após ter sido asfixiada. O júri popular ocorreu nesta terça-feira (3), no Fórum da capital e foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, da 7ª Vara Criminal.
O crime ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2021, na residência da vítima, localizada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. A vítima morreu asfixiada e o réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Alagoas.
Ao calcular a pena, o juiz considerou as circunstâncias reprováveis, o motivo fútil e as consequências do crime como agravantes. Além disso, ele verificou que o crime havia ocorrido com premeditação.
“Destaque-se que o crime foi praticado na presença de terceira pessoa, amiga de quarto da vítima, que inclusive entrou em luta corporal com o réu, para fins de proteção da vítima, podendo colocar em risco sua integridade física também”, ressaltou o magistrado em sua sentença.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Yulli Roter ainda fixou uma indenização no valor de 50 mil reais por danos morais causados à família da vítima.
O caso
Consta nos autos do processo que no dia dos fatos, o réu combinou um encontro por meio de um aplicativo de relacionamento com uma amiga de Alessia que atende pelo nome social de Laura (nome civil: M.A.R.N.), testemunha do caso.
Ele teria se dirigido para o apartamento de Laura, que morava com Alessia. Tendo pago 50 reais pelo encontro, o réu teria oferecido seu aparelho celular como garantia de pagamento para a continuidade do serviço. Na ocasião, a vítima estava presente no local e teria aceitado a oferta e ido para o quarto com Sávio.
Depois de alguns minutos, o réu teria saído do quarto sem roupa e ido até Laura que começou uma luta corporal com ele. Em seguida, a testemunha teria avistado a vítima caída no chão e acionou uma viatura da Polícia Militar que fazia uma ronda de rotina próximo ao local.
Ao chegar no local, a polícia deu voz de prisão ao réu e constatou a morte da vítima. O crime teria ocorrido porque o denunciado pretendia descumprir o acordo de pagamento.
Matéria referente ao processo nº 0700119-47.2021.8.02.0067
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia&not=21821
TJAL

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