Em Júri realizado nessa quarta-feira (31/5), na Comarca de Pelotas, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra um familiar dela.
Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. O fato ocorreu em Pelotas em 4/9/2022, data em que o acusado foi preso, permanecendo recolhido durante todo o andamento do processo.
Segundo a denúncia, o réu, armado, ingressou na residência da mãe da vítima, onde ela estava com o filho de 5 anos de idade, sob o pretexto de efetuar o pagamento da pensão alimentícia ao filho. No local, diante da negativa da vítima em permitir que o réu saísse para passear com a criança, ele sacou a arma de fogo e disparou contra a ex-companheira. Na sequência, atirou também contra o cunhado, que acabou atingido no abdômen. Com as vítimas alvejadas e caídas, o denunciado efetuou mais um disparo em direção à cabeça de sua ex-companheira e fugiu.
Após a fase de instrução, a sentença do Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, proferida em 25/1/2023, determinou que o réu fosse pronunciado (levado a júri) .
No julgamento, que ocorreu nove meses após o crime, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, do recurso que dificultou a defesa da vítima (esta qualificadora em relação a ambas as vítimas) e de ter sido cometido o crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Contribuíram para o aumento de pena o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima, bem como a circunstância majorante de ter o acusado praticado o fato em descumprimento de medidas protetivas que estavam em vigor contra ele.
Também foi decretada a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação ao filho, poder ao qual ele foi destituído.
TJRS