Homem é condenado por homicídio de filha bebê e lesão corporal da companheira

O réu atirou contra o pescoço de Rita de Cássia Silva Soares, que estava grávida, perdeu a filha e ficou tetraplégica
O réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio da filha, A.V.S.S., e por lesão corporal da companheira, R.C.S.S., que estava grávida de Ana na ocasião. O júri popular foi conduzido nesta quinta-feira (5) pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema.
O crime, que teria sido motivado por ciúmes, aconteceu no dia 30 de outubro de 2016, no Sítio Poço da Areia, zona rural de Santana do Ipanema. O homem utilizou uma arma de fogo para disparar contra o pescoço de R.C.S.S., que estava gestante havia 24 semanas. A mulher ficou tetraplégica.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à vítima da violência doméstica.
O magistrado decretou prisão provisória do réu, com a finalidade de manter a “ordem pública malferida pela gravidade em concreto do crime e em respeito às instituições, à credibilidade do judiciário e à paz social, conjunto formador também da ordem pública”.
Em relação à morte da menor, o conselho de sentença reconheceu o crime como homicídio doloso, aprovou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, além de considerar com causa de aumento que o crime foi cometido contra uma menor de 14 anos.
Já em relação à lesão corporal, o conselho concordou com as qualificadoras referentes ao delito, considerando que a agressão resultou em “perda ou inutilização do membro, sentido ou função” e “incapacidade permanente para o trabalho”.
O magistrado reforçou que “o réu atirou contra sua companheira na ocasião em que ela se encontrava grávida […] o que gerou a morte da criança poucos dias depois do seu nascimento. Se não bastasse, a vítima, em razão da agressão, ficou tetraplégica e teve que suportar as agruras de quem ficou dependente da família para todas as atividades do dia a dia, por mais simples que fossem”.
Crime
Conforme declaração da vítima no processo, o casal mantinha um relacionamento há três anos, e quando foram morar juntos, ela passou a ser vítima de vários tipos de violência de gênero. Rita afirma ainda que o réu possuía desavenças com sua tia e prima.
Consta nos autos que no dia do crime, o réu começou a questionar a vítima sobre o que ela teria ido fazer na residência da sua tia. Em seguida, o réu teria ido até outro cômodo da casa do casal e voltado com um revólver ameaçando Rita: “vai falar não?”, teria dito.
Na sequência, o acusado teria disparado contra o pescoço da companheira que caiu no chão. O tiro atingiu a medula da vítima. A situação provocou a aceleração do parto de Ana Vitória, que nasceu prematura, mas morreu dias depois do nascimento.
Matéria referente ao processo nº 07001010420178020055
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia&not=21845
TJAL

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