Um homem foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por seis crimes de maus-tratos a cães com resultado morte e outros cinco de maus-tratos contra animais, praticados em uma propriedade rural localizada no município de Barracão, no Norte do Estado. A decisão é desta segunda-feira (13/7) pelo Juiz de Direito Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro. Cabe recurso.
O Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram até 26 de abril de 2023, em uma propriedade rural na Linha Marmeleiro, em Barracão. Após receber denúncias anônimas de maus-tratos a animais, equipes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM) foram ao local e encontraram seis cães mortos em uma sanga, alguns com indícios de enforcamento, além de outros cinco animais vivos mantidos em situação de maus-tratos. De acordo com a acusação, os cães estavam desnutridos, presos por correntes curtas, sem alimentação e água adequadas, abrigo ou condições mínimas de bem-estar. Os fatos também deram origem a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para reparação dos danos ambientais, julgada procedente em setembro de 2024. O Ministério Público requereu a condenação com base no conjunto de provas produzido nos autos, enquanto a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal.
Sentença
Ao analisar as provas reunidas no processo, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelos registros policiais, autos de constatação ambiental, fotografias, avaliação técnica realizada por médico-veterinário e depoimentos prestados em juízo. Também destacou que a proteção aos animais encontra amparo na Constituição Federal e na legislação ambiental, observando que a tutela penal busca resguardar a vida e a integridade dos animais submetidos a situações de crueldade. “Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, afirmou na sentença.
O Juiz também considerou relevantes, entre outros elementos, o local onde os animais foram encontrados, o reconhecimento de parte dos cães como pertencentes à propriedade do réu, os relatos dos policiais ambientais e as circunstâncias verificadas durante as diligências. Além da pena privativa de liberdade, a sentença impôs o pagamento de 25 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, e a proibição da guarda de animais pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado. Determinou ainda que, após o trânsito em julgado da condenação, a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM) realize fiscalização na propriedade do condenado e, caso sejam encontrados animais sob sua guarda, providencie seu encaminhamento a entidades de proteção animal, abrigos ou adotantes habilitados, com o apoio da Prefeitura de Barracão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-por-matar-e-maltratar-animais-em-barracao/
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