Homem que ateou fogo e matou a namorada em Rio Grande é condenado a 50 anos de prisão

Nesta quarta-feira (20/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande, no sul do estado, condenou o homem acusado de matar a namorada, após atear fogo no corpo da vítima em 2024. A pena fixada é de 50 anos de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. O réu, de 60 anos, já estava preso e não poderá recorrer em liberdade. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Thaís de Prá, titular da 1ª Vara Criminal de Rio Grande. A magistrada determinou o imediato cumprimento da pena.
O homem foi condenado considerando o uso de meio cruel (fogo) e recurso que dificultou a defesa da vítima, causas de aumento reconhecidas pelo Conselho de Sentença que justificaram a elevação da pena fixada. Conforme a denúncia, no dia 18 de novembro de 2024, o acusado teria jogado álcool sobre o corpo da mulher, de 41 anos, enquanto ela estava deitada no quarto da sua residência. Em seguida, o réu teria usado um isqueiro para incendiar a vítima e fugido em seguida. Segundo o Ministério Público, ela conseguiu pedir socorro aos vizinhos e foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu três dias depois em decorrência das queimaduras e das lesões sofridas. De acordo com a acusação, o crime teria ocorrido após uma discussão entre o casal.
Na sentença, a magistrada salientou que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, indicando menosprezo à mulher. A Juíza também avaliou negativamente as circunstâncias do fato. “Após a prática da ação criminosa, o réu evadiu-se do local sem prestar qualquer auxílio à vítima, que agonizava em razão das graves queimaduras sofridas, evidenciando extrema indiferença e profundo desprezo pela vida humana”, pontuou. A Juíza também ressaltou as consequências do crime, responsável por causar intenso sofrimento à família diante da perda brutal da vítima.
A magistrada ainda analisou a culpabilidade do acusado, considerando o ato premeditado de dirigir-se a um mercado para comprar álcool e isqueiro. “Em seguida, ele retornou à residência da vítima, onde ateou fogo contra ela enquanto dormia, circunstância que evidencia intensa censurabilidade da conduta”, frisou.
Sessão
Duas testemunhas de acusação foram ouvidas durante a sessão. O réu fez uso do direito ao silêncio no interrogatório. Atuaram em Plenário o Promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, representando o Ministério Público, e o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares, na defesa do réu. O júri desta quarta-feira foi o 23º realizado no ano de 2026 pela 1ª Vara Criminal de Rio Grande.
Nova Lei do Feminicídio
Como o crime ocorreu em novembro de 2024, ele já foi julgado pela nova Lei do Feminicídio (14.994/2024), vigente desde outubro daquele ano. Agora o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero passou a ser tipificado como crime autônomo, e não mais como qualificadora do homicídio, prevendo as penas mais elevadas no Código Penal brasileiro: mínimo de 20 e máximo de 40 anos de reclusão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-que-ateou-fogo-e-matou-a-namorada-em-rio-grande-e-condenado-a-50-anos-de-prisao/
TJRS

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