Bebê foi encontrada asfixiada em área de mata fechada
Um pouco antes de completar um ano do crime, a equipe da Vara Única da comarca de Ponte Serrada foi responsável pela sessão de júri que tratou do homicídio de uma bebê de um ano e nove meses, ocorrido em Vargeão, em 25 de maio de 2025. O acusado era pai da vítima e foi condenado a 71 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver. Ele teria cometido o crime após a então companheira, mãe da criança, terminar o relacionamento.
A sessão iniciou por volta de 9h30. O conselho de sentença foi composto, em sorteio, por cinco mulheres e dois homens. Apenas familiares da vítima e do réu puderam entrar no fórum e, mesmo assim, em número limitado. Em seguida, iniciou a oitiva de testemunhas. Foram exibidos quatro vídeos de depoimentos. Presencialmente, foram ouvidas três pessoas, e outras três testemunhas foram dispensadas.
Depois do almoço, aconteceu o interrogatório do réu, que optou por responder apenas às perguntas dos advogados de defesa e dos jurados. O momento se estendeu por pouco mais de 20 minutos. Na sequência, iniciaram os debates. Acusação e defesa tiveram uma hora e meia cada para apresentar suas argumentações. Foram momentos de grande comoção entre os presentes.
O promotor de justiça pediu réplica e a defesa fez a tréplica. Na votação, os jurados avaliaram os quesitos, que são as perguntas que norteiam a sentença. Por volta de 22h, a juíza fez a leitura da sentença. Para o feminicídio, o conselho de sentença reconheceu causas de aumento pelo crime ter sido cometido contra menor de 14 anos, por asfixia (enforcamento) e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A confissão serviu como atenuante. Para tanto, a pena foi de 60 anos.
Em relação ao crime de sequestro, a pena estipulada foi de oito anos e contou com as qualificadoras de ter sido cometido contra descendente (filha), menor de 18 anos e ter resultado em grande sofrimento físico ou moral à vítima. A confissão também foi considerada como atenuante. Já para o crime de ocultação de cadáver, foram consideradas as agravantes de reincidência, motivo torpe e crime cometido para assegurar impunidade, contra descendente e contra criança. A confissão atenuou a pena, fixada em três anos.
Desta forma, as penas totalizaram 71 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. Quatro advogados atuaram na defesa do réu. A acusação contou com a assistência de outros quatro profissionais. O agressor estava preso desde o crime e foi levado diretamente à penitenciária.
De acordo com a denúncia apresentada, o réu estava com a então companheira e a filha na casa de parentes, no interior de Abelardo Luz. Após uma discussão, a mulher teria manifestado interesse na separação. Enquanto ela arrumava os pertences para voltar para casa, o homem teria apanhado a bebê e saído em direção ao mato.
Lá ele teria utilizado roupas para formar uma espécie de corda que foi amarrada no pescoço da criança e em um galho de árvore, causa da morte por asfixia. Após ligações telefônicas para familiares, em que informou o ocorrido, o acusado foi localizado e conduziu equipe de policiais até onde estava a menina, do outro lado do rio da propriedade, já em Vargeão. Na ocasião, o agressor cumpria pena em regime aberto por violência doméstica.
Nova Lei
A Lei n. 15.384, de 9 de abril de 2026(abre em nova aba/janela), estabelece como crime a prática de violência vicária, passando a se chamar vicaricídio. A partir da data de aprovação da lei, os crimes dessa natureza serão julgados sob os novos termos. A legislação determina que está sujeito a pena de reclusão de 20 a 40 anos quem “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. A pena do vicaricídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.
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TJSC
