Homem que tentou matar ex-companheira com tiro no rosto recebe pena de 10 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages, um homem foi considerado culpado pelos jurados por tentar tirar a vida da ex-companheira com um tiro no rosto. O réu foi condenado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2016, em Bocaina do Sul. Na época, o acusado tinha 44 anos. Conforme consta na denúncia, o casal conviveu em união estável por uma década. A vítima havia terminado o relacionamento amoroso, contra a vontade do réu, fazia um ano. Inconformado com a decisão da ex-companheira de encerrar a relação, ele tentou matá-la com um disparo de arma de fogo.

A mulher, que perdeu a visão do olho direito, foi surpreendida pela agressão. Na noite do fato, estava na casa da filha, no bairro Nossa Senhora Aparecida, quando recebeu o tiro na face. Ela não morreu porque foi socorrida a tempo por familiares que a levaram até uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O homem, reincidente, confessou ter praticado o crime. A ele foi concedido o direito de recorrer em liberdade por ter respondido ao processo solto, em grande parte.

Réu será julgado por tentar matar a ex-companheira grávida

Também na pauta do mutirão do júri, que ocorre até novembro para julgar processos represados por conta da pandemia, um jovem que tentou matar a ex-companheira, uma adolescente grávida de seu filho, com golpe de faca na região da coxa, se sentará no banco dos réus. A sessão está marcada para esta quinta (25/8), às 9h.

A vítima ia ao mercado, no bairro Dom Daniel, em Lages, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho deles. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março daquele ano.

TJSC

 

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