MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

DOU 26/8/2022

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ANEXO

 

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