Judiciário negou interdição total do hospital, mas reconheceu irregularidades
O juiz Douglas de Melo Martins condenou o Hospital Real a obter e apresentar Alvará Sanitário emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, a cumprir todas as exigências técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, e apresentar Projeto de Combate a Incêndio e Pânico aprovado e Certificado de Aprovação do órgão militar.
A condenação foi decidida no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, contra o “HR Hospital” (Hospital Real), com o objetivo de interditar o hospital réu por falta de condições de segurança contra incêndio e de condições sanitárias.
O MPMA sustentou que instaurou o Inquérito Civil nº 09/2021 para investigar as precárias condições estruturais e sanitárias do Hospital Real, após representação da empresa “Amazônia Educação e Cultura”, que celebrou Carta de Intenções para administrar o hospital e constatou problemas graves, como a contaminação da água potável por fezes de pombos e a inoperância dos geradores de energia.
VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O processo foi documentado com um Relatório de Vistoria Técnica, do Corpo de Bombeiros, demonstrando que os sistemas de segurança contra incêndio e pânico estavam inoperantes ou subdimensionados, nos anos de 2021 e 2022.
A Vigilância Sanitária Estadual também vistoriou o hospital em 31 de agosto de 2021 e constatou não haver alvará sanitário estadual, documento obrigatório para estabelecimento de saúde, ainda que não esteja em funcionamento, conforme a Lei Estadual nº 039/1998.
A decisão do juiz Douglas Martins negou o pedido de interdição total feito pelo MPMA, a ser decretada apenas se o réu, após passado o prazo e o descumprimento injustificado das obrigações determinadas, e tentar iniciar atividades sem regularização.
PEDIDO DE INTERDIÇÃO TOTAL
Em relação ao pedido do MPMA, o juiz considerou que a interdição total do imóvel não se mostra adequada, necessária e proporcional no momento atual. O Hospital Real está fechado e inoperante há vários anos.
“A edificação, embora em condições precárias, não está sendo utilizada para atividades hospitalares que exponham pacientes ou profissionais a perigo. Embora as irregularidades documentadas sejam graves, o risco de dano imediato é potencial e mediato, não iminente”, afirmou o juiz.
De outro lado, Douglas Martins constatou que as irregularidades apontadas não se limitam a questões operacionais do hospital. “A central de gás instalada de forma irregular, os sistemas de combate a incêndio subdimensionados e inoperantes, a ausência de saídas de emergência e a falta de extintores em condições de uso representam risco concreto de incêndio, explosão e danos não apenas ao patrimônio do réu, mas também aos imóveis vizinhos e a eventuais ocupantes do prédio”, observou.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/522228/hospital-deve-ter-documentos-da-vigilancia-sanitaria-e-corpo-de-bombeiros-para-funcionar
TJMA
