Publicidade enganosa e abusiva.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente decisão da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, proferida pela juíza Andrea Schiavo, que condenou uma instituição de ensino a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-aluna que descobriu, após alguns anos, que o curso de graduação que ela concluiu não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A ação foi movida após a autora descobrir, ao solicitar seu histórico escolar em 2021, que o curso de bacharelado em teologia que ela frequentou entre 2013 e 2015 era, na verdade, um curso livre e não possuía reconhecimento do MEC.
A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora do recurso, afirmou em seu voto que era responsabilidade da instituição de ensino, como fornecedora do serviço, comprovar que a autora tinha conhecimento de que o curso não era reconhecido quando assinou o contrato. “Conduta contrária consubstancia, evidentemente, verdadeira afronta ao direito do consumidor à informação e ainda ao direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”, destacou a julgadora.
A magistrada também ressaltou que, no caso em questão, ficou comprovado o prejuízo à honra da parte autora, que “matriculou-se em curso, tendo participado de diversas disciplinas ao longo de três (3) anos, que por certo não teria cursado se soubesse em tempo hábil que não se tratava de bacharelado”.
Os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro completaram a turma de julgamento e a decisão foi unânime.
Apelação nº 1005121-60.2021.8.26.0291
TJSP