Venda de produtos impróprios para consumo é crime.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um réu pela comercialização de linha de pipa cortante, mantendo sentença proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão. A pena foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo os autos, o acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis da chamada “linha chilena”, que possui característica cortante que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, a despeito dos riscos que seu uso traz. A conduta configura crime previsto pela Lei nº 8.137/90, que veda a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por legislação estadual.
Em juízo, o réu alegou que os carretéis não eram destinados à venda, versão não acolhida pela turma julgadora, uma vez que o acusado também mantinha e comercializava outros produtos ligados à atividade. “Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500362-33.2020.8.26.0484
TJSP