Mantida multa a empresa que derramou resíduos nocivos ao meio ambiente após acidente em rodovia

Contaminação atingiu Área de Preservação Permanente.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa aplicada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) a uma empresa do setor de baterias automotivas pelo despejo de resíduos industriais nas proximidades de Área de Preservação Permanente. A sanção foi estipulada em 3 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo, valor equivalente a pouco mais de R$ 79,5 mil, conforme consta em sentença proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru.

Segundo os autos, um caminhão pertencente à empresa se envolveu em acidente na Rodovia Rachid Rayes, na região de Marília, em fevereiro de 2019, ocasionando derramamento de óxido de chumbo que contaminou o solo no entorno da pista e atingiu a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Três Lagoas, afluente do Rio do Peixe.

A relatora do acórdão, desembargadora Isabel Cogan, ressaltou que restou comprovado o fato de que a empresa não possuía autorização para transportar produtos nocivos, além de ter agido de maneira ineficaz na limpeza da pista após o acidente. “Não desqualifica a autuação o fato de as análises laboratoriais terem chegado à conclusão de que o óxido de chumbo nas águas do ribeirão afetado se encontrava ‘abaixo do parâmetro permitido’, porque é inegável que, qualquer que seja a quantidade presente na água, o risco ao meio ambiente é preocupante”, acrescentou a magistrada.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1028086-47.2020.8.26.0071

TJSP

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