Judiciário condena homem a mais de 43 anos de prisão por estupro de vulnerável da filha e agressão à esposa

Crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2023, no município de Feijó
A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a 43 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e vias de fato praticados contra a própria filha e esposa.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre, o acusado praticou os crimes em períodos diferentes, entre os anos de 2021 e 2023, quando a vítima tinha entre 4 e 6 anos de idade e aproveitava momentos em que estava sozinho com a criança para cometer os abusos dentro da residência da família, localizada em Feijó.
De acordo com os autos, a mãe da menina relatou que começou a perceber sinais incomuns na filha e mudanças de comportamento.
Segundo ela, a criança demonstrava medo intenso do pai, ficava em silêncio quando ele se aproximava e apresentava crises de ansiedade. Além disso, o acusado teria agredido a companheira em um momento que estava sob efeito de álcool e drogas e trancou-se no banheiro com a filha.
Durante a investigação, um laudo pericial apontou danos no corpo da criança, com sinais de cicatrização, indicando que os abusos teriam ocorrido de forma repetida ao longo do tempo.
A sentença proferida pelo juiz Ricardo Wagner, também considerou um relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público, que apontou que o silêncio e as contradições da criança durante o depoimento especial seriam consequência do medo e do chamado “conflito de lealdade”, situação comum em casos de violência sexual praticada dentro do ambiente familiar.
No processo, o acusado negou os crimes. A defesa também alegou falta de provas para a condenação. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os depoimentos da mãe da vítima, das testemunhas e os laudos técnicos apresentaram versões coerentes e compatíveis com os fatos investigados.
Além disso, as provas demonstraram que os abusos ocorreram de forma contínua por aproximadamente dois anos e dentro do ambiente doméstico, o que agravou a responsabilização penal do acusado.
Na decisão, o juiz afirmou que o homem utilizou a posição de pai para praticar os crimes, violando o dever de proteção e cuidado que deveria exercer sobre a filha. Como parte da sentença, o réu deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas e cumprir a pena em regime inicial fechado, além de não poder recorrer em liberdade
https://www.tjac.jus.br/2026/05/judiciario-condena-homem-a-mais-de-43-anos-de-prisao-por-estupro-de-vulneravel-da-filha-e-agressao-a-esposa/
TJAC

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima