Juiz condena ex-servidores e empresários por improbidade em obra de restauro na capital

A Vara da Fazenda Pública da Capital condenou três ex-agentes públicos e um casal de empresários por improbidade administrativa. O grupo foi sentenciado por fraudar dois processos licitatórios para a revitalização de um casarão tombado pelo patrimônio histórico e localizado no centro da cidade. Cada um dos ex-agentes públicos terá que pagar multa civil no valor de cinco vezes sua remuneração à época dos fatos.
Já o casal de empresários terá de pagar, cada um, o valor de cinco vezes o maior vencimento dos ex-servidores. A sentença ainda proíbe que todos os condenados, três homens e duas mulheres, contratem com o poder público ou dele recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os envolvidos, após a imprensa noticiar a suspeita de fraude em 2014. Isso porque a municipalidade assinou um termo de parceria com um instituto, no valor de R$ 25 milhões, para a restauração do casarão. A imprensa denunciou que uma mulher era ao mesmo tempo servidora e sócia-diretora do instituto, e que se beneficiaria com 10% do total do contrato.
Com a denúncia, a servidora foi exonerada e a parceria foi desfeita sem o repasse dos valores, fato que não caracterizou dano ao erário. Com isso, o órgão ministerial apurou fraudes em duas licitações, realizadas em 2009 e 2010, para a elaboração do projeto e a execução da obra. Na licitação do projeto, duas das empresas convidadas pertenciam ao casal de empresários, e a terceira não apresentou a certidão negativa de débitos requerida pelo município.
No processo para a reforma, novamente as duas empresas do casal participaram do certame, ao lado do instituto comandado pela servidora, que fez uma proposta acima do estimado na licitação e, por isso, nunca seria o vencedor. O empresário também era diretor do instituto.
“Todavia, as intenções de todos os réus ficam claras após o lançamento do parecer jurídico emitido pela Secretaria Municipal de Governo, alertando para as irregularidades existentes no certame que afetariam a sua lisura, especialmente a participação de uma mesma empresa nas licitações de projeto e de execução, além da vedação de participação de servidor público do órgão licitante em uma das instituições participantes”, anotou o magistrado Laudenir Fernando Petroncini. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900134-02.2014.8.24.0023).
TJSC

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