Júri condena a 15 anos de reclusão rapaz que agrediu e atropelou o carona em Caçador

Um jovem foi condenado em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, à pena de 15 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado. O rapaz, de 24 anos, surpreendeu outro homem, seu conhecido, a quem dava carona, com uma série de agressões, e o atropelou em seguida. O crime ocorreu em março de 2021.

Era madrugada quando o réu, a vítima e uma terceira pessoa se deslocavam, conforme consta na denúncia, para uma área rural da cidade a fim de beber e fumar. No caminho, a vítima teria dito ao acusado que era amigo de pessoas que o haviam agredido em uma briga num posto de combustíveis no ano anterior. Ao descerem do carro, o réu surpreendeu o caroneiro ao agarrá-lo pelo pescoço.

Ele golpeou a vítima com uma pedra, desferiu socos e, mesmo ao vê-la caída no chão, continuou a agredi-la com chutes. O réu arrastou o homem, que já esboçava poucos movimentos, em frente ao carro e o atropelou. Os dois se conheciam há algum tempo e não tinham qualquer tipo de desavença. O crime recebeu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e traição. O acusado confessou espontaneamente a autoria do homicídio. A juíza Rafaela Volpato Viaro negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

TJSC

 

 

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