Júri condena mandante e um executor de homicídio contra advogado

O juiz José Braga Neto fixou a pena de Sinval José, apontado como mentor do crime, em 19 anos e 10 meses de reclusão

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal da Capital condenou os réus Sinval José Alves e Irlan Almeida de Jesus pelo homicídio do advogado José Fernando Cabral de Lima, em um extenso julgamento que terminou na madrugada desta quinta-feira (20), no Fórum da Capital.

O juiz José Braga Neto fixou a pena de Sinval José, apontado como mandante do crime, em 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Irlan Almeida foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Considerando a pena total e o tempo já cumprido, Irlan passa a cumprir o restante da pena em regime aberto. O réu Denisvaldo Bezerra da Silva Filho foi absolvido pelos jurados.

Durante o julgamento, foram ouvidas 14 testemunhas e declarantes, um perito apontado pela defesa e os três réus, além das sustentações da acusação e da defesa. O júri começou por volta das 9h da manhã da quarta-feira (19) e terminou após as 2h da manhã de quinta.

José Fernando foi assassinado em uma casa de câmbio, em Maceió, em 3 de abril de 2018. Sinval e Fernando eram sócios em um escritório de advocacia. Segundo a acusação, Sinval devia R$ 600 mil à vítima, e por isso teria encomendado o homicídio, disfarçado de assalto.

Uma reunião entre eles ocorreria na casa de câmbio, no bairro da Ponta Verde. Logo após a chegada de Fernando ao local, dois homens renderam o funcionário do estabelecimento e anunciaram um assalto.

Na ocasião, os assaltantes ordenaram que todos ficassem de joelhos e com as mãos na cabeça, momento em que efetuaram dois disparos de arma de fogo na cabeça de Fernando.

Matéria referente ao processo nº 0708031-07.2018.8.02.0001

TJAL

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