Na tarde desta quarta-feira (29/7), o Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, na Região Sul do Estado, condenou T.V.M. a 48 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio de sua companheira, L.M.M., ocorrido em abril de 2025. O Conselho de Sentença, presidido pelo Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin, da 1ª Vara Criminal da Comarca, reconheceu as causas de aumento de pena pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher que era mãe e responsável por uma adolescente e uma criança.
O magistrado reconheceu as agravantes do motivo torpe e da reincidência, bem como a atenuante da confissão espontânea. Na sentença, também declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às duas filhas menores.
O réu, de 38 anos, que já estava preso preventivamente, permanecerá no sistema prisional.
A sessão do júri teve início às 9h30min e foi encerrada por volta das 16h. Atuou na acusação o Promotor de Justiça Jaimes dos Santos Gonçalves. A defesa do réu foi realizada pela advogada Aline Lourenço de Ornel, e a assistência da acusação foi exercida pelos advogados Rafael Godoy Porto Martinelli e Henry Oliveira Vaz de Lemos.
O caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de abril de 2025, por volta das 12h30min, T.V.M. foi até o local de trabalho da companheira, L.M.M., de 32 anos, no bairro Liberdade, em Pelotas, e a chamou para conversar dentro do veículo.
O acusado deixou o local, mas retornou pouco depois e, após uma breve conversa com Laís, efetuou disparos de arma de fogo contra a companheira. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos. Laís deixou duas filhas menores.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-em-pelotas-condena-homem-a-mais-de-48-anos-de-prisao-por-feminicidio-da-companheira/
TJRS
