Terminou na noite desta quarta-feira (29/7) o júri dos acusados pela morte de L.B.M., desaparecido em julho de 2023, em Bom Jesus, nordeste do Estado. Três dos quatros réus foram condenados. A Juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath, da Vara Judicial da Comarca, leu a sentença com o resultado às 23h. O julgamento teve início na manhã da terça-feira (28).
As penas individuais são as seguintes.
– F.S.N., 20 anos de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), de ocultação de cadáver e de fraude processual
– F.S.N., 20 anos de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), de ocultação de cadáver e de fraude processual
– F.R.S., 18 anos e 8 meses de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), e de fraude processual
A magistrada determinou na decisão a prisão dos condenados, todos presentes ao Foro, para a execução imediata do cumprimento das penas. Um quarto réu, foi absolvido de todas as acusações.
Cabe recurso da decisão
Caso
Quatro réus – três homens e uma mulher – foram denunciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver e fraude processual. L. tinha 27 anos e era caminhoneiro. Conforme a denúncia, o crime ocorreu entre os dias 26 e 27 de julho de 2023, após a revelação de um caso extraconjugal entre L. e a ré F. Ainda de acordo com a denúncia, os acusados atraíram a vítima até um local em área rural, onde ela foi surpreendida e morta. F.N., marido de F., confessou durante o júri ter matado L. F. é irmão de F. O outro réu, absolvido, é pai da ré.
Segundo dia
A retomada do julgamento foi às 9h da quarta-feira. Inicialmente, a magistrada informou a ausência justificada de um dos réus no começo dos trabalhos para que ele pudesse colaborar nas diligências do cumprimento de mandado de busca e apreensão para localização dos restos mortais de L. A medida foi determinada após o réu F. confessar na noite anterior a autoria do homicídio, e indicar o lugar onde afirmou ter ocultado o corpo da vítima. A busca foi realizada pelas autoridades competentes durante o andamento da sessão do Tribunal do Júri.
A seguir, aconteceu a fase de debates. As sustentações aos sete jurados, que formaram o Conselho de Sentença, se estenderam por quase nove horas, incluindo os períodos destinados à réplica e à tréplica.
O Ministério Público, com apoio da Assistência de Acusação, reiterou os termos da denúncia e pediu a condenação dos réus por todos os crimes imputados. Em suas manifestações, os promotores afirmaram que os acusados atuaram de forma conjunta e organizada na execução do homicídio de Luciano, bem como na prática dos demais delitos.
A defesa do réu F. não pediu a absolvição, mas requereu aos jurados o reconhecimento da prática do homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, com a incidência da causa de diminuição de pena prevista na lei penal. Já os defensores dos outros três réus sustentaram a negativa de autoria e a insuficiência de provas quanto à participação dos representados nos fatos, pedindo a absolvição.
Encerrados os debates, os jurados se reuniram em sala secreta para responder aos quesitos formulados pela Juíza. A leitura da sentença veio a seguir.
No primeiro dia de julgamento, realizado na terça-feira (28), foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além de três dos quatro réus em interrogatório. Um acusado exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tres-reus-sao-condenados-em-juri-por-morte-de-caminhoneiro-em-bom-jesus/
TJRS
