Justiça anula eleição do sindicato dos condomínios e torna diretores inelegíveis

A pedido da nova comissão eleitoral, a Justiça autorizou que o interventor permaneça à frente da entidade até a regularização da nova diretoria

Síndicos de diversos condomínios de Mato Grosso foram surpreendidos ao tomarem conhecimento de que pessoas desconhecidas votaram em seus lugares nas eleições para a escolha da nova diretoria do Sindiscond, sindicato que reúne os condomínios residenciais e comerciais no estado.

Essa e outras 10 graves irregularidades ficaram comprovadas na ação anulatória julgada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá e resultou na nulidade das eleições realizadas em fevereiro de 2020.

Na sentença, a juíza Rosana Caldas determinou a realização de novo processo eleitoral e declarou inelegíveis os membros da diretoria do Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Mato Grosso. A inelegibilidade atinge o presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, membros do conselho fiscal e representantes das federações.

A decisão confirma liminar deferida pela magistrada, no início da tramitação do processo, que afastou os gestores e nomeou interventores para conduzir novas eleições. Questionada pelo Sindiscond por meio de mandado de segurança, a liminar foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23).

Falsidade ideológica e documental

A ação anulatória proposta por representantes de três edifícios relatou uma série de descumprimentos das normas no processo eleitoral, a começar da falta de divulgação adequada da assembleia. Dos mais de 800 condomínios e associações de moradores apenas 20 foram considerados aptos para votar. Eles denunciaram também que diversos condomínios foram representados por quem não era síndico – dentre os quais o Edifício Mont Blanc, Moradas da Villa Real e Edifício Avenida Home & Office Center – e que há 12 anos não é realizada assembleia de prestação de contas, contrariando o estatuto da entidade.

Entre as irregularidades comprovadas estão casos em que um mesmo condomínio teve voto computado duas vezes, além de constar na ata as assinaturas de pessoas que sequer estavam presentes no dia da votação. Intimado pela justiça, um dos pretensos participantes da assembleia esclareceu que nunca residiu nem foi síndico do condomínio ao qual seu nome foi vinculado e que não participou das eleições de 2020 e nem das anteriores, em 2012 e 2015. Outras duas pessoas intimadas apresentaram defesas assegurando que também não participaram das três últimas eleições, sendo falsas as assinaturas nas atas. Uma delas informou, inclusive, que se mudou de Mato Grosso em dezembro de 2013.

Decisão

A juíza destacou que o julgamento não envolve intervenção do judiciário nos atos administrativos do sindicato, “tratando-se somente de análise e decisão acerca de ilegalidade do processo eleitoral”. Após a análise das provas, declarou a nulidade da eleição e reiterou a determinação ao ex-presidente do sindicato de entregar os documentos e livros administrativos, contábeis e fiscais. Assim como os computadores e demais equipamentos da entidade, todos mantidos na residência dele uma vez que o sindicato não possui sede.

Aos interventores, a magistrada determinou ampla divulgação da decisão aos associados do sindicato e a formação de comissão eleitoral para novo pleito, exigência já cumprida. Com o novo processo eleitoral atualmente em curso, foi deferida a prorrogação da intervenção até o próximo mês de outubro, quando a situação do sindicato deverá estar regularizada.

Por fim, a juíza determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Mato Grosso, em razão dos indícios de crimes de falsidade documental e ideológica contra a fé pública.

PJe 000533-73.2020.5.23.0007

TRT23

 

 

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