A Justiça condenou três homens pelo crime de latrocínio consumado contra o comandante da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, fato ocorrido no dia 19 de outubro de 2022, na avenida Cabo Branco, na Capital. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal, na ação penal nº 0811742-37.2022.8.15.2002.
O magistrado condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão.
Narra a denúncia que, no dia do fato, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: “Perdeu, perdeu”.
Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, ceifando-lhe a vida. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.
Ato contínuo, policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.
Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.
O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas.
“Houve uma morte consumada e um patrimônio que não foi subtraído, resultando em latrocínio consumado na forma da Súmula 610 do STF”, afirmou o juiz Geraldo Porto. Segundo ele, nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade a palavra da vítima assume maior relevância, preponderando sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos.
Da decisão cabe recurso.
TJPB