O Juiz de Direito Alexandre Riveraldo Scarparo Silveira, da Vara Judicial da Comarca de General Câmara, condenou um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão por descumprir ordem judicial de proteção no contexto de violência doméstica envolvendo sua mãe, pessoa idosa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de abril deste ano, no município de General Câmara, o acusado teria desrespeitado determinação judicial que o obrigava a manter distância e não manter contato com a vítima. Ele foi até a residência da mãe e tentou entrar no local, afirmando não ter onde permanecer. A vítima acionou a Brigada Militar, que efetuou a prisão em flagrante.
Na sentença, o magistrado ressaltou a importância das medidas de proteção determinadas pela Justiça para resguardar vítimas em situação de vulnerabilidade e garantir sua segurança, especialmente em casos de violência no ambiente familiar. Também destacou a celeridade do processo, concluído em 64 dias após o recebimento da denúncia, e em 79 dias após a prisão em flagrante, com a realização de todas as etapas processuais, incluindo instrução e julgamento.
A decisão também observou a necessidade de análise atenta das situações de violência doméstica, reforçando a credibilidade do relato da vítima nesses contextos, conforme diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero adotadas pelo Poder Judiciário.
Além da condenação, foram mantidas as medidas de proteção em favor da vítima e determinado que o acusado seja encaminhado para avaliação de saúde e possível tratamento relacionado ao uso de substâncias, considerando o contexto do caso.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-acusado-por-descumprir-medida-protetiva-em-general-camara/
TJRS
