Justiça condena empresa de jogos eletrônicos por prática abusiva com crianças e adolescentes em recompensas pagas

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira do grupo Riot Games e integrante do conglomerado Tencent, ao pagamento de R$ 15 milhões, por dano moral coletivo, decorrente da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo eletrônico League of Legends. A decisão também reconheceu o direito de indenização individual a cada menor de idade que tenha utilizado o mecanismo no período questionado.
As loot boxes, também chamadas de caixas de recompensa ou caixas surpresa, são funcionalidades inseridas em jogos eletrônicos que permitem ao usuário adquirir, com dinheiro real, pacotes de itens, cujo conteúdo é desconhecido até a abertura. Em vez de comprar um item específico, o jogador paga por um sorteio de resultado aleatório e controlado pela própria empresa, podendo obter desde itens comuns até raridades cobiçadas, como roupas exclusivas para personagens ou outros elementos que melhoram a experiência ou a aparência no jogo. O mecanismo é comparado estruturalmente ao jogo de azar por especialistas, pois combina aposta financeira, aleatoriedade controlada pelo organizador e recompensa variável, com potencial de induzir comportamento compulsivo, especialmente em crianças e adolescentes.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), com pedidos de proibição das loot boxes, indenização por dano moral coletivo e ressarcimento individual de R$ 1 mil a cada usuário menor de idade. A Riot Games sustentou a inexistência de ilicitude no período anterior à vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais (Lei nº 15.211/2025), a suficiência da classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça e a ausência de nexo causal entre o mecanismo e danos psíquicos.
A juíza responsável pelo caso afastou os argumentos. Reconheceu que as loot boxes operam como publicidade abusiva embutida no produto e como serviço com defeito informacional grave: a empresa não divulga as probabilidades reais de obtenção de cada item, mantém o gerador de números aleatórios em total opacidade e não emite nenhuma advertência sobre os riscos psicológicos do mecanismo. A sentença destacou que o League of Legends possui classificação indicativa a partir de 12 anos, o que amplia significativamente a exposição do público mais jovem e mais vulnerável ao estímulo compulsivo de compra.
A decisão afastou ainda o argumento de que a ausência de proibição legal expressa tornaria a prática lícita até 2025. Para a magistrada, a Lei nº 15.211/2025 apenas explicitou em texto de lei uma ilicitude que já decorria da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a sentença, “o risco não é acidental, mas fabricado pela arquitetura do produto”, com técnicas deliberadamente concebidas para induzir comportamento compulsivo em público hipervulnerável, o que torna intolerável a lesão aos direitos da coletividade.
O dano moral coletivo foi reconhecido como in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da conduta, sem necessidade de comprovação individualizada de sofrimento. Os R$ 15 milhões serão destinados integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Quanto aos danos individuais, a sentença reconheceu em condenação genérica o direito de cada criança ou adolescente que tenha aberto ou adquirido loot boxes, no período, de requerer indenização individual.
A empresa também recebeu determinação para implementar, em 90 dias, após o trânsito em julgado, quatro medidas obrigatórias: advertência expressa sobre o caráter aleatório das caixas em todas as telas de oferta, divulgação das probabilidades exatas de obtenção de cada item, mecanismo de verificação de idade de alto grau de confiabilidade com bloqueio de acesso a menores e sistema gratuito de reembolso para compras realizadas por menores sem autorização parental. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 100 mil. A sentença deverá ser amplamente divulgada pela Riot Games em seus canais oficiais e no interior do jogo por, no mínimo, 90 dias.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0701554-83.2021.8.07.0013
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/junho/justica-condena-empresa-de-jogos-eletronicos-por-pratica-abusiva-com-criancas-e-adolescentes-em-recompensas-pagas
TJDFT

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