Justiça condena madrasta que cometeu crime sexual contra a enteada

Uma mulher foi condenada a 20 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada de atos libidinosos cometidos contra a enteada, quando a vítima era menor de 14 anos, mediante ameaças e violência psicológica. A decisão do Juiz de Direito João Carlos Leal Junior foi proferida nesta terça-feira (8/9), no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo – Processos Criminais.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram entre 1997 e 2006, enquanto a ré se aproveitava da relação de autoridade e confiança existente no ambiente familiar. Ainda conforme a denúncia, a acusada ameaçava ferir a criança com uma faca caso não a obedecesse. Na análise das provas, o magistrado considerou o relato firme e coerente da vítima, corroborado por testemunha que a atendeu quando as denúncias vieram à tona e por registros de acompanhamento institucional realizados à época dos fatos.
“O depoimento mostrou-se espontâneo, detalhado e linear com as declarações prestadas desde o registro do fato, inexistindo qualquer indício de imputação graciosa ou motivo escuso”, avaliou. O Juiz ainda explicou que nos crimes contra a dignidade sexual cometidos geralmente longe de testemunhas presenciais, “a palavra da vítima assume especial relevância probatória, merecendo credibilidade quando corroborada pelos demais elementos colhidos na instrução”.
Na sentença, foi reconhecida a continuidade dos abusos durante os anos e os graves impactos psicológicos causados pelo crime. O Juiz também mencionou que o processo foi analisado sob perspectiva de gênero e de proteção integral às crianças e adolescentes, observando-se as diretrizes aplicáveis aos casos de violência sexual intrafamiliar. “As consequências [do crime] são gravíssimas, pois são indiscutíveis os prejuízos morais e psicológicos que os delitos causaram à vítima, tendo sido citado expressamente o sofrimento emocional prolongado gerado”, indicou o magistrado.
Entenda
Embora atualmente condutas dessa natureza estejam abrangidas pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, a sentença aplicou a legislação vigente no período dos fatos, ou seja, os enquadrou como crime de atentado violento ao pudor. Também foi aplicada majorante (causa de aumento de pena) em razão da condição de madrasta, considerada situação de autoridade moral e confiança no ambiente familiar. O processo tramita em segredo de Justiça.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-madrasta-que-cometeu-crime-sexual-contra-a-enteada/
TJRS

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