Justiça condena morador de Campo Bom por maus-tratos qualificados contra animal doméstico

A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um morador do município de Campo Bom, pela prática do crime de maus-tratos qualificados contra uma cadela. O réu recebeu pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, perdeu a guarda dos animais e deverá indenizar a ONG responsável pelo resgate.
Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à Associação Campo Bom Pra Cachorro, a título de reparação mínima dos danos materiais decorrentes dos cuidados prestados ao animal. A sentença também determinou a perda da guarda dos animais e proibiu o homem de manter novos animais pelo prazo de cinco anos. A decisão é da terça-feira (2/6).
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado mantinha o animal em condições insalubres e praticava atos sexuais contra a cadela. Embora o período exato não tenha sido identificado durante a investigação, os maus-tratos foram constatados até 9 de abril de 2025, data em que o animal foi resgatado após denúncia, e o acusado acabou preso em flagrante.
A cadela foi resgatada pela Associação Campo Bom Pra Cachorro e encaminhada para atendimento veterinário, onde foram verificadas lesões físicas e indícios compatíveis com os relatos como diversas lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma. Testemunhas também relataram que o local onde a cadela vivia acumulava lixo e sujeira, além de forte odor.
Sentença
Ao analisar os autos, a Juíza de Direito da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner, concluiu que o conjunto probatório, composto pela prova oral, documentos acostados e pelos registros produzidos, mostrou-se coeso e suficiente para demonstrar, de forma segura, a materialidade do crime e a autoria delitiva. A sentença destaca que a prática de atos sexuais com animais configura modalidade grave de abuso e maus-tratos, independentemente da existência de lesões físicas aparentes. A decisão também ressaltou a evolução da proteção jurídica dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e de estabelecer vínculos afetivos com seus tutores. Na fixação da pena, a magistrada considerou a culpabilidade do réu, os motivos e circunstâncias do crime, sua personalidade e as consequências causadas ao animal. Também reconheceu a agravante de abuso de confiança, por entender que o acusado descumpriu o dever de proteção e cuidado que tinha em relação à cadela.
A Juíza também afastou a alegação defensiva de ausência de perícia. Pontuou a proteção constitucional aos animais citando precedentes dos Tribunais Superiores e do próprio TJRS, destacando que outras provas podem ser suficientes para comprovar o crime, mesmo na ausência de perícia. Frisou que os maus-tratos abrangem tanto o sofrimento físico quanto o psicológico dos animais e considerou que a prática de atos sexuais constitui uma forma grave de violência: “A submissão de animal a práticas de natureza sexual enquadra-se, de forma inequívoca, como modalidade gravíssima de abuso”, afirmou a magistrada.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-morador-de-campo-bom-por-maus-tratos-qualificados-contra-animal-domestico/
TJRS

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