TJRS mantém reativação de conta comercial em rede social e indenização por danos morais

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a reativação de uma conta comercial no Instagram e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O Colegiado entendeu que a plataforma não comprovou a alegada violação às regras de uso que teria justificado a desativação do perfil, concluindo que houve falha na prestação do serviço, descumprimento dos deveres de informação e transparência, afronta aos princípios da boa-fé objetiva e desativação arbitrária da conta. Os autores da ação, uma empresa do ramo de comércio eletrônico, e seu sócio-administrador, tiveram seus pedidos acolhidos.
O relator do recurso foi o Desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Mara Lucia Coccaro Martins e Maria Ines Claraz de Souza Linck, que acompanharam o voto do relator.
Caso
A ação foi ajuizada em 2025 por uma empresa de comércio eletrônico especializada na venda de aparelhos eletrônicos e por seu representante legal contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram. Eles alegaram que a conta comercial utilizada como único canal de vendas e comunicação da empresa foi desativada em 10 de março de 2025, sem aviso prévio, sem indicação específica da suposta infração cometida e sem oportunidade efetiva de defesa.
Segundo narraram na ação, o perfil possuía cerca de 147 mil seguidores e era essencial para a atividade econômica desenvolvida pela empresa. Em 1º Grau, a Justiça determinou a reativação da conta e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o Facebook interpôs recurso de apelação buscando a reforma da sentença.
Decisão
Ao analisar o recurso o relator, Desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli, observou que o Facebook alegou ter desativado a conta após denúncia apresentada pela Apple Inc., relacionada à suposta falsificação e violação de direitos de propriedade intelectual. Contudo, segundo o magistrado, a empresa não apresentou elementos capazes de comprovar a irregularidade atribuída aos autores. Conforme a decisão, a plataforma deixou de juntar aos autos cópia da denúncia, de especificar qual conteúdo teria infringido as regras de uso e de apresentar prova técnica da suposta infração. Também não demonstrou ter assegurado aos usuários oportunidade adequada para apresentar defesa antes da suspensão do perfil.
O Desembargador salientou que a mera referência à existência de uma denúncia e à identidade do denunciante não é suficiente para legitimar uma medida tão gravosa quanto a exclusão de uma conta comercial utilizada como principal instrumento de trabalho. Também observou que, embora provedores de aplicações na internet possam adotar medidas contra usuários que descumpram suas políticas, essa prerrogativa deve ser exercida em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação.
Ao votar pela manutenção da condenação por danos morais, o relator ressaltou que pessoas jurídicas também podem sofrer lesão à honra objetiva quando sua imagem, reputação e credibilidade comercial são atingidas. No caso, ficou demonstrado que a empresa atuava exclusivamente no ambiente digital, utilizava o Instagram como principal e único canal de vendas e relacionamento com clientes e possuía muitos seguidores: “O exercício de um direito não pode se dar de forma abusiva, em desrespeito aos deveres anexos de lealdade e informação que emanam da boa-fé objetiva”, afirmou. Por fim, frisou que a desativação abrupta do perfil comercial sem prévia notificação e sem indicação concreta da infração atribuída aos autores, comprometeu a percepção de confiabilidade da empresa perante consumidores e fornecedores, atingindo sua reputação no mercado digital e justificando a indenização fixada na sentença.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tjrs-mantem-reativacao-de-conta-comercial-em-rede-social-e-indenizacao-por-danos-morais/
TJRS

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