Justiça determina limite de gastos na 38ª Festa das Rosas em Sapiranga

A Desembargadora da 2ª Câmara Cível do TJRS Lúcia de Fátima Cerveira determinou o limite de R$ 1.548.030,00 nos gastos, oriundos do Município de Sapiranga, para a realização da 38ª edição da Festa das Rosas. A decisão prevê também o cancelamento dos shows programados, cujos cachês ultrapassem o valor de R$ 100.000,00. A decisão é dessa quinta-feira (09/11).

O pedido de tutela antecipada foi feito pelo Ministério Público em ação civil pública movida contra o Município de Sapiranga e a Associação de Amigos da Festa das Rosas (AMIROSAS). Com o indeferimento da tutela em 1º grau, o MP entrou com recurso (agravo de instrumento) no TJRS. Ainda na quinta-feira (9/11), o Município de Sapiranga fez um pedido de reconsideração que foi negado pela 2ª Câmara Cível do TJRS.

Na decisão, a magistrada destaca que o Município de Sapiranga encontra-se em “Situação de Emergência, em virtude do desastre classificado como “CHUVAS INTENSAS”, conforme decreto Municipal nº 8.124/2023 responsável por alterar a redação do art. 1º do Decreto Municipal nº 8.118, de 16 de junho de 2023.

Ainda, conforme a decisão, os gastos com a Festa no ano de 2022 totalizaram R$1.548.030,00 (repassados pelo Município à AMIROSAS – Associação de Amigos da Festa das Rosas). “Inexistindo qualquer explicação plausível para um aumento tão expressivo”, ressalta a Desembargadora.

A relatora afirma também que o Ministério Público já havia feito recomendação à Prefeita Carina Patrícia Nath Côrrea, para que não majorasse o valor para o evento de 2023, justamente por já existir notícias de gastos excessivos para a realização da Festa das Rosas no ano de 2022. No entanto, conforme a magistrada, mesmo notificada, a Prefeita planejou e decretou a realização da edição deste ano com orçamento de R$ 4.926.740,00 , ou seja, mais que o triplo do valor gasto no último ano e cujo montante equivale a 80% do custo total da festa. E afirmou que “inexiste expectativa de arrecadação ou retorno de verba para o Município, uma vez que o ingresso para a festividade é gratuito”.

“Entendo que restou demonstrada a desproporcionalidade entre a capacidade financeira do Município, os investimentos direcionados aos setores públicos carentes até então realizados e os altos valores empregados na contratação dos artistas”, apontou a Desembargadora.

Caso ocorram os shows, contrariando a decisão, os responsáveis pelo evento terão de pagar multa de R$ 1 milhão, acrescido de multa diária no valor de R$ 100 mil, cujo recolhimento deverá ser destinado para Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do RS, ou outro fundo Municipal de Sapiranga a ser sugerido pelo Ministério Público.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-limite-de-gastos-na-38a-festa-das-rosas-em-sapiranga/

TJRS

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