Justiça determina penhora de salário para pagamento de multa por improbidade

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a penhora de 10% do salário do ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do DF (DFTrans), M.A.T.C., para pagamento da multa em razão de condenação pela prática de improbidade administrativa.

A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na qual o ex-diretor foi condenado por dificultar a fiscalização de atos do DFTrans pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pois não teria atendido o requerimento para enviar cópias dos processos administrativos que estavam sendo alvo de apuração por eventuais irregularidades.

Na sentença, o ex-diretor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida como presidente do DFTrans. O valor atualizado é de R$ 261.884,62.

Como a sentença transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva por não caber mais recursos, o MPDFT requereu o seu cumprimento.

Apesar de ter sido intimado para efetuar o pagamento da multa ou apresentar impugnação, o requerido não se manifestou. Então o magistrado acatou o pedido do MPDFT e determinou a penhora de parte do salário do devedor. Em sua decisão, o julgador explicou ser possível a penhora de percentual de salário e ressaltou que “o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

Da decisão cabe recurso.

Pje processo: 0004925-91.2015.8.07.0018

TJDFT

 

 

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