Justiça determina retirada de lona do Mega Domo, em Canela, por razões sanitárias

A Juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela, determinou na tarde desta quinta-feira (8/2), em caráter liminar, que sejam retiradas pelas empresas responsáveis, em até cinco dias, a lona desinflada e outras estruturas do Mega Domo que possam favorecer o acúmulo de água no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão atende a pedido do Ministério Público, que apontou possível risco sanitário no imóvel como criadouro de mosquitos, inclusive do Aedes Aegypt, vetor da dengue. Também impõe a tomada das medidas necessárias para a sanitização do local e, em outro ponto, dá à Municipalidade autorização para que use de meios próprios para execução das medidas, caso não sejam cumpridas.
São rés a Hotel Sky Ltda, empresa que locou o terreno, e Histórias Incríveis Sociedade Simples Ltda, responsável pela montagem da atração turística instalada na cidade, entre as rodovias estaduais ERS-466 e ERS-235. A desmontagem do Mega Domo é objeto de discussão judicial desde o ano passado por razões ambientais.
“É notório, através dos elementos demonstrados pela Municipalidade e pelo Ministério Público, sobretudo pela pesquisa realizada por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, que o acúmulo de água da chuva sobre a lona desinflada do Mega Domo propicia possíveis reservatórios para proliferação de mosquitos, sendo vantajoso, inclusive, para proliferação do mosquito Aedes Aegypt, responsável pela Dengue”, justificou na decisão de hoje a magistrada.
Segundo a Juíza, “seria no mínimo negligente deixar de tomar medidas para promover a remoção de recipientes que possam se transformar em criadouros de mosquitos”.
Ela falou sobre a responsabilidade das empresas em relação ao empreendimento. “Ressalto que, na condição de proprietária do terreno, a empresa Hotel Sky Ltda também possui responsabilidade em relação ao imóvel, já que possui a posse indireta do bem. Sob a mesma ótica, a empresa Histórias Incríveis Sociedade Simples Ltda exerce a posse direta do bem, também sendo responsável pelo local”, disse a julgadora.
Cabe recurso da decisão.
A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS. Processo nº 5001401-58.2023.8.21.0041
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-retirada-de-lona-do-mega-domo-em-canela-por-razoes-sanitarias/
TJRS

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