Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio durante interdição da ponte entre Encantado e Muçum

A Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano, do 2º Juizado da Vara Estadual de Ações Coletivas, determinou a suspensão da cobrança da tarifa na praça de pedágio de Encantado enquanto permanecer interditada a ponte sobre o Rio Guaporé, que liga o município a Muçum. A decisão dessa segunda-feira (17/8) foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Muçum (CDL) contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A magistrada também determinou que a EGR apresente, em 15 dias, um plano de recuperação da ponte, com cronograma detalhado das obras e a implementação de uma via alternativa de tráfego entre os dois municípios.
Em caso de descumprimento da suspensão da cobrança, foi fixada multa de R$ 30 mil por cada ato. A decisão passa a produzir efeitos a partir da efetiva intimação da EGR.
A ação foi proposta após a interdição total da ponte, em 24 de julho, em razão de danos estruturais em um dos pilares e do risco de colapso. Segundo a CDL, a manutenção da cobrança do pedágio, mesmo com a interrupção da principal ligação entre Encantado e Muçum, vem causando prejuízos econômicos e sociais à região, especialmente ao comércio. A entidade também apontou problemas anteriores na prestação dos serviços de manutenção das rodovias ERS-129 e ERS-130.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou demonstrados os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para ela, a interdição da ponte evidencia uma falha grave na prestação do serviço público, que deve assegurar segurança, continuidade e eficiência aos usuários.
A decisão também destacou que a manutenção da cobrança do pedágio, enquanto a principal via de ligação está interditada, transfere aos usuários um custo considerado incompatível com a situação, já que eles precisam utilizar rotas alternativas, mais longas e precárias. “O perigo de dano é concreto e atual. A interdição da ponte causa prejuízos diários e de difícil reparação à economia local, afetando o escoamento da produção, o abastecimento do comércio, o acesso a serviços essenciais como saúde e educação, e a própria subsistência de empresas e trabalhadores. A continuidade da cobrança do pedágio agrava esse quadro, impondo um ônus financeiro injustificado à população e ao setor produtivo, que já sofrem com os custos adicionais dos desvios”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-suspensao-da-cobranca-de-pedagio-durante-interdicao-da-ponte-entre-encantado-e-mucum/
TJRS

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