A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa para que fosse suspensa a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o objetivo de contratar consultoria de apoio à fiscalização das ações de manutenção e recuperação de rodovias federais em Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (23/10) em um mandado de segurança.
“Os motivos invocados pela autoridade [presidente da comissão de licitação do DNIT], com acesso direto à documentação apresentada pela empresa vencedora, detêm presunção de legalidade e veracidade”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, que manteve, por ora, a decisão administrativa e indeferiu a liminar para suspender o certame. O valor total estimado da contratação é de R$ 64,8 milhões, de acordo com o edital.
O pedido foi impetrado pela empresa Prosul, contra o órgão e a empresa Nova Engevix, que tinha oferecido o maior desconto na etapa de lances da licitação. “A impetrante alegou que “ao apresentar sua planilha de preços, a empresa vencedora não obedeceu [ao] Termo de Referência, que previa a obrigatoriedade de que o desconto ofertado incidisse linearmente sobre os preços de todos os produtos da planilha de preços”.
“A demonstração de inabilitação da empresa vencedora é questão que demanda análise técnica das alegações o que, por sua vez, exige dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança”, lembrou o juiz. “Verifica-se que a impetrante apresentou recurso na esfera administrativa, o qual foi indeferido com fundamento em notas técnicas emitidas pelo setor competente”, observou Bollmann. Cabe recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036678-05.2023.4.04.7200
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