Justiça mantém prisão preventiva de duas acusadas de golpe milionário contra viúva de colecionador de arte e revoga prisão de outros quatro acusados

O juízo da 23ª Vara Criminal da Capital negou, nesta quinta-feira (1º/12), o pedido para revogação das prisões preventivas de Sabine Coll Boghici e Rosa Stenesco Nicolau, acusadas pelos crimes de estelionato, cárcere privado, roubo, extorsão e associação criminosa contra Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine. A juíza Simone Ferraz também decidiu substituir as prisões preventivas por medidas cautelares de outros quatro acusados pelos crimes: Diana Rosa Aparecida Stanesco Vuletic, Slavko Vuletic, Jacqueline Stanescos e Gabriel Nicolau Translavina Hafliger.

Geneviève é viúva do colecionador de arte Jean Boghici. De acordo com a denúncia, os acusados teriam participado de um golpe milionário de mais de R$ 720 milhões.

De acordo com a decisão, Slavko, Gabriel, Jacqueline e Diana terão que cumprir as medidas cautelares de comparecimento mensal ao cartório do juízo até o décimo dia de cada mês, além do comparecimento presencial a todos os atos processuais para os quais forem intimados; eles estão proibidos de se ausentarem da Comarca da  Capital ou mudarem de endereço sem autorização judicial; estão, também, proibidos de manter contato ou se aproximarem da vítima ou das testemunhas arroladas pelo Ministério Público; finalmente, deverão, em 48 horas, entregar o passaporte em cartório do juízo.

O pedido de revogação das prisões foi apresentado pelas defesas dos acusados na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25 de novembro. A juíza acolheu a manifestação do Ministério Público, que opinou favoravelmente à revogação da prisão preventiva dos réus Slavko, Gabriel, Jacqueline e Diana e contrário à revogação das prisões preventivas das rés Rosa e Sabine.

A juíza considerou necessária a manutenção das prisões de Sabine e Rosa como garantia da ordem pública.

“Em relação à garantia da ordem pública, as circunstâncias concretas dos crimes imputados aos acusados e, em particular, os robustos indícios existentes de emprego de violência, grave ameaça e restrição de liberdade por parte das denunciadas SABINE COLL BOGHICI e ROSA STANESCO NICOLAU demonstram que a revogação de suas prisões preventivas, ou mesmo a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, não se afiguram suficiente ou adequadas. Os crimes sob exame, perpetrados contra pessoa idosa, com a qual a ré Sabine convivia e coabitava, por sua condição de filha, trazem, por certo, grande abalo à ordem social, de modo que a manutenção da custódia das acusadas apresenta-se imprescindível, neste momento processual.”

Em relação aos demais acusados, a juíza entendeu que, até o momento desta fase de instrução, não há indícios suficientes que justifiquem a manutenção das prisões.

“Todavia, diante do exposto acima, o mesmo não mais se aplica aos demais acusados. (…) Se por um lado todos os réus foram denunciados pela prática de todos os crimes; por outro é forçoso reconhecer que, diante de prova colhida até então, os indícios de emprego de violência e grave ameaça por parte dos acusados DIANA ROSA APARECIDA STANESCO VULETIC, SLAVKO VULETIC, JACQUELINE STANESCOS e GABRIEL NICOLAU TRANSLAVINA HAFLIGER não se mostram com a robustez suficientemente apta a motivar a manutenção da segregação corporal.”

JM/MB

TJRJ

 

 

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