Justiça nega pedido de indenização a presidente de comunidade que teve cargo ocupado por interina

Por motivos de saúde o homem teria precisado se afastar de suas funções por 4 meses.

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra negou um pedido de indenização, por danos materiais e morais, a um presidente de bairro que, após ter precisado se afastar de suas funções na comunidade por motivos de saúde, alegou que teve o cargo ocupado pela requerida, a qual é interina e não teria devolvido o posto para o autor.

Conforme os autos, o homem apresentou um laudo médico que atestou sua capacidade, entretanto, a ré teria continuado no cargo de interina, alegando a incapacidade do autor. Em sua defesa, a requerida alegou abandono da associação por parte do autor e a perda da qualidade de associado.

A magistrada entendeu que não há provas que justifiquem o pedido de licença, o que, mesmo assim, foi acolhido pela vice-presidente e registrado na ata de assembleia, e que o fato da ré não admitir o retorno do requerente foi uma decisão deliberada em ata de reunião da diretoria.

Diante das observações, a juíza julgou como improcedente os pedidos iniciais do autor e os pedidos formulados na reconvenção levantada pela ré, condenando ambas as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Processo nº 0003806-36.2019.8.08.0048

TJES

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×