Justiça proíbe permanência de presos em viaturas

O Estado do Rio Grande do Sul não poderá manter pessoas presas em delegacias de polícia, viaturas ou outro local inadequado por tempo superior ao estritamente necessário para o registro do auto de prisão em flagrante ou para a comunicação do cumprimento de mandado. A proibição foi determinada em decisão proferida pelo Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, nessa segunda-feira (27/4). A medida, que abrange todo o território do RS, impõe o encaminhamento imediato do preso a estabelecimento penal compatível.
A sentença também cobra do Estado medidas concretas para a resolução do problema, tendo ele que apresentar, em 180 dias, um plano detalhado referente ao sistema prisional gaúcho, incluindo: um diagnóstico completo do déficit atual de vagas por regime e por região penitenciária; cronograma de construção de novas unidades prisionais e de ampliação e reforma das existentes; metas anuais, realistas e progressivas de criação de vagas prisionais, a serem cumpridas rigorosamente; plano de alocação de pessoal para as novas e antigas unidades; e proposta para adequar todas as casas prisionais aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
Ao julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o magistrado se referiu à situação como uma das mais graves e persistentes crises do RS. Considerou ser grave a dinâmica de manter os presos em viaturas e celas de delegacias por tempo acima do necessário. Também afirmou que o problema é “sistêmico, endêmico e progressivo”.
Na decisão, o magistrado também demonstrou preocupação com o fato de que o problema, antes concentrado na Região Metropolitana, também vem sendo registrado no interior do Estado, a exemplo da região de Caxias do Sul — há um mês, a Justiça proibiu novos ingressos no Presídio do Município e fixou prazo para um plano de redução da população carcerária.
Ainda, conforme o Juiz, a condenação não busca punir o Estado ou desconsiderar os esforços empreendidos, reconhecendo que foram implementadas medidas pontuais relevantes nos últimos anos para enfrentar o problema. A criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), em 2022, foi um dos exemplos citados por ele como uma “medida de grande impacto”. No entanto, de acordo com o magistrado, essas ações e investimentos, embora significativos, continuam sendo insuficientes para solucionar o problema estrutural.
Ação
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público sustentou que a insuficiência crônica de vagas em estabelecimentos prisionais adequados levou à institucionalização de uma prática ilegal e desumana: a custódia prolongada de indivíduos em carceragens de delegacias de polícia, no interior de viaturas policiais e em albergues improvisados, locais que não possuem a mínima estrutura para o acautelamento de seres humanos, violando frontalmente a dignidade da pessoa humana. Em sua defesa, o Estado alegou a complexidade e a multifatorialidade da crise de segurança pública, atribuindo o problema da falta de vagas ao aumento exponencial da criminalidade, à atuação de facções criminosas organizadas e ao elevado número de interdições judiciais que recaem sobre estabelecimentos prisionais em todo o Estado.
Julgamento conjunto de Ações Civis Públicas
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre julgou conjuntamente quatro ações civis públicas, sendo a principal a ajuizada pelo Ministério Público (nº 5030809-64.2016.8.21.0001). Em relação às demais, o Juiz entendeu que houve perda superveniente do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer e não fazer, diante de mudanças no cenário e da absorção das medidas pelo processo principal. Desta forma, foram julgados extintos os outros três processos (nº 5054133-15.2018.8.21.0001, nº 5030810-49.2016.8.21.0001 e nº 5014644-73.2015.8.21.0001).
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-proibe-permanencia-de-presos-em-viaturas/
TJRS

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