Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de um veículo resultar na queima do módulo de injeção eletrônica. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Consta nos autos que o consumidor levou o automóvel ao lava-jato para a realização de serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor. Logo após a conclusão do procedimento, o veículo apresentou pane elétrica completa e precisou ser rebocado do estabelecimento para uma oficina especializada.
Segundo o autor, uma vistoria técnica identificou a queima do módulo de injeção eletrônica em razão da infiltração de água durante a lavagem. Para reparar o automóvel, ele informou ter desembolsado R$ 1.700 com a compra de um novo módulo e os custos de instalação, além de R$ 60 pagos pelo serviço de lavagem.
Por sua vez, o proprietário do lava-jato alegou que o próprio cliente autorizou a lavagem do motor após ser advertido sobre os riscos inerentes ao procedimento. Também afirmou que o veículo deixou o estabelecimento em funcionamento normal.
Análise judicial
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva.
De acordo com a sentença, o estabelecimento tinha o dever de adotar todas as medidas técnicas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo durante a lavagem. O juiz ressaltou ainda que eventual aviso ao consumidor sobre os riscos do procedimento não afasta a responsabilidade do prestador de serviço, uma vez que cláusulas destinadas a excluir esse dever são consideradas nulas pela legislação consumerista.
“A nota fiscal emitida pela oficina atesta o diagnóstico de substituição do módulo de injeção em decorrência de queima provocada por infiltração de água. Sabendo-se que o módulo de injeção é o ‘cérebro’ eletrônico do automóvel, sua exposição a jatos de água de alta pressão sem a devida proteção técnica acarreta, inevitavelmente, o curto-circuito do componente, restando patente o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano experimentado pelo autor”, escreveu o juiz na sentença.
Também foi destacado que a sequência dos acontecimentos comprovou o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo veículo. “Desse modo, patenteada a grave falha na prestação do serviço e não demonstrada qualquer causa de exclusão do nexo causal (artigo 14, § 3º, do CDC), resta plenamente configurado o dever jurídico da empresa ré de reparar os danos causados às esferas patrimonial e extrapatrimonial do consumidor”, pontuou o magistrado.
Decisão
Diante dos fatos, o juiz determinou o ressarcimento dos gastos comprovados com o conserto do veículo e com a lavagem, que totalizaram R$ 1.760,00.
Além disso, o lava-jato também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27905-lava-jato-deve-indenizar-cliente-apos-dano-em-veiculo-durante-lavagem-de-motor/
TJRN

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