Empresa de transporte por aplicativo é condenada por cobrança indevida mantida por mais de três anos

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa de transporte por aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente de uma consumidora, após a renovação automática de um serviço não contratado pela autora.
De acordo com os autos, a cliente percebeu que uma cobrança mensal na fatura do cartão de crédito por um serviço que não havia sido contratado. Apesar dos descontos terem começado em outubro de 2022, a mulher só os percebeu em janeiro de 2024, momento em que solicitou o cancelamento imediato da assinatura. No primeiro contato com o suporte da empresa, foi garantida a suspensão do serviço e o reembolso do que havia sido descontado, o que não ocorreu.
No mês seguinte, a cobrança foi realizada novamente, levando a cliente a entrar em contato diversas vezes com o suporte do aplicativo solicitando o cancelamento do serviço e o reembolso do que já havia sido pago, mas sem sucesso. Diante da situação, a mulher ajuizou ação solicitando a suspensão imediata da assinatura, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Já a empresa alegou que a própria consumidora havia aderido ao período de testes do serviço e que, como não houve cancelamento, ocorreu a renovação automática da assinatura.
Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi determinada a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. A sentença destacou que a autora apresentou documentos demonstrando tanto a cobrança impugnada quanto as tentativas frustradas do cancelamento do serviço.
Também foi afastada a tese da empresa sobre a regularidade da contratação, já que a ré “deixou de trazer aos autos a prova da efetiva contratação”. Portanto, a cobrança foi reconhecida como indevida, sendo garantido o direito da autora à restituição em dobro dos valores pagos, cujo montante foi de R$ 737,68.
Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que o caso ultrapassou o mero descumprimento contratual, atingindo direitos da personalidade da consumidora em razão do desgaste causado pelas tentativas frustradas de solução administrativa. Na sentença, foi ressaltado que “a situação dos autos revela-se como dano moral puro”, sendo desnecessária prova específica do sofrimento causado, já que os prejuízos decorrem da própria gravidade da conduta ilícita.
O magistrado também reconheceu a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, ao considerar o tempo desperdiçado pela autora para tentar resolver administrativamente o problema criado pela empresa. Portanto, a Justiça condenou a empresa, também, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27673-empresa-de-transporte-por-aplicativo-e-condenada-por-cobranca-indevida-mantida-por-mais-de-tres-anos/
TJRN

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